Como forma de reestruturar a maneira como os tributos incidem atualmente, estimular a atividade econômica e proporcionar maior efetividade ao sistema de arrecadação dos impostos, muito tem se discutido a respeito da Reforma Tributária Brasileira. Entre as principais mudanças apontadas está a relacionada à Contribuição sobre Bens e Serviços, conhecida como CBS.
Então, elaboramos este conteúdo completo para mostrar o funcionamento dessa alteração, as fases do projeto, o que muda com a proposta, seus impactos nas empresas e demais pontos relevantes sobre o assunto.
Qual a situação da Reforma Tributária brasileira atualmente?
Antes de tudo, é preciso entender que a Reforma Tributária se trata da reformulação do sistema tributário brasileiro. Ela tem por finalidade simplificar a arrecadação dos impostos, taxas e contribuições.
Contar com um sistema tributário eficiente é essencial para elevar a competitividade das empresas e, dessa forma, acelerar o ritmo de desenvolvimento econômico do país, viabilizando emprego e renda para a população.
Nos dias atuais, existem três propostas para a Reforma Tributária, sendo uma de autoria da Câmara dos Deputados (PEC 45/2019), outra do Senado Federal (PEC 110/2019) e a terceira do Governo Federal (PL 3887/2020).
A proposta do Governo Federal cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS/Pasep e Cofins, que deverão ser extintos. Além disso, prevê o prazo de seis meses, a contar da publicação da lei, para que o novo tributo passe a vigorar.
Unificação de impostos federais
O intuito da CBS é substituir o PIS/Pasep sobre a folha, PIS/PASEP e Cofins sobre receitas, PIS/PASEP e Cofins sobre importação, Cofins sobre importação e Cofins por um único imposto. Essa proposta é restrita aos impostos federais que recaem sobre o consumo. Sendo assim, tributos municipais e estaduais sobre consumo e serviços, como o ISS e o ICMS, não estão incluídos.
Dessa forma, o governo busca eliminar as cobranças diferenciadas para diversos segmentos, proporcionando um ambiente de negócios mais oportuno para a economia brasileira. Isso simplifica a tributação de bens e serviços para as companhias, além de gerar transparência.
Alíquota da CBS
Nesse caso, a alíquota da CBS será de 12% para companhias em geral e de 5,9% para instituições financeiras, como planos de saúde, bancos e seguradoras. As empresas enquadradas no sistema do regime do Simples Nacional continuarão com as vantagens tributárias já aplicadas. No entanto, o crédito transferido terá como base o montante efetivamente pago pelas organizações do Simples.
Como ocorrerá
O Governo propôs ao Senado uma Reforma Tributária dividida em 3 etapas. Até então, a primeira parte apresentada indica reunir PIS e Cofins em uma única contribuição, com alíquota única de 12% ou 5,9%, bem como seguir os moldes do Imposto do Valor Agregado (IVA). Caso a CBS seja aprovada, abrangerá as seguintes mudanças:
● alíquota única de 12% para todas as empresas, ou 5,9% para as instituições financeiras;
● unificação do modelo de cobrança em todos os segmentos;
● corte de benefícios e de situações nas quais a alíquota do PIS/Pasep/Cofins era zero.
Principais mudanças em relação à CBS
Outras mudanças que podem ser observadas são:
● a entrada em vigor da CBS leva ao fim do regime cumulativo, que, atualmente, tem a alíquota de 3,65% (0,65% do PIS e 3,0% do Cofins);
● isenção dos produtos que integram a cesta básica quanto à CBS;
● a proposta da reforma que cria a CBS revoga vários dispositivos legais que versam a respeito da alíquota zero, no entanto, mantém os critérios de retenção das contribuições abrangidas pelo artigo 30 da Lei nº 10.833/2003;
● a incidência monofásica na produção ou exportação de bens foi minimizada somente para os produtores ou importadores de óleo diesel, gasolina, derivados do petróleo, gás natural, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, álcool e biodiesel.
Próximas etapas da reforma
A proposta da elaboração da CBS faz parte da primeira etapa das alterações que o governo propõe ao Congresso com o intuito de facilitar e reestruturar o completo e burocrático sistema de tributação brasileiro. Depois da implementação dessa primeira etapa, de unificação dos impostos PIs e Cofins, serão apresentadas as demais fases da Reforma Tributária.
A segunda etapa englobará outra simplificação, inserindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é gerado para as indústrias e organizações equiparadas às industriais.
Na terceira etapa, devem ser inseridos os Impostos de Renda para Pessoas Físicas e Jurídicas. Nesse caso, a finalidade é diminuir a tributação sobre as empresas e aplicar cobranças sobre dividendos, desenvolvendo recursos para desestimular a pejotização.
Por fim, há uma discussão a respeito da desoneração da folha de salários das companhias e da criação da nova Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Pensando nisso, o governo estuda a elaboração de um imposto sobre operações financeiras para oportunizar a perda de arrecadação com a folha.
Por que a Reforma tributária foi necessária?
Diversos são os motivos que levaram à necessidade da implementação da Reforma Tributária. Por exemplo, o sistema tributário atual proporciona alguns desafios quando o assunto é o crescimento econômico e social do Brasil, tendo em vista que aumenta os custos da empresa, afeta a competitividade e gera penalizações aos investimentos, além de trazer insegurança jurídica.
Outra questão relevante é que gera desvantagens para os produtos nacionais, tanto na competição no mercado externo quanto na competitividade no mercado interno, quando comparados aos produtos importados.
Os gargalos encontrados no sistema tributário afetam, por exemplo, o setor industrial, que disputa com uma forte concorrência externa, além de estar sujeito a uma carga tributária mais alta que as demais áreas. É necessário ressaltar que a indústria tem uma grande participação na economia brasileira, na arrecadação de impostos federais e nas contribuições previdenciárias.
Com a aplicação de um sistema menos complexo, é possível chegar à redução significativa dos custos para investimentos e para que as empresas possam aumentar a sua produtividade, além de ganhar em qualidade, reduzir preços e gerar mais renda e empregos para a população.
Em muitos casos, as empresas estrangeiras também passam por obstáculos ao se inserir no mercado brasileiro, considerando a falta de conhecimento sobre a aplicação tributária no Brasil, já que é bem diferente de como ocorre nos outros países, o que requer um esforço muito grande para que consigam se adequar.
Um exemplo é a incidência de impostos como IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS no Brasil. Em muitos países, é aplicado apenas o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA). Também é preciso considerar as normas próprias de cada estado, em relação ao ICMS, e municípios, relacionadas ao ISS.
Quem deve pagar mais ou menos impostos
A criação da CBS pelo governo visa à arrecadação federal, e não impactará o ICMS e o ISS, que são impostos estaduais e municipais. Mesmo que a proposta seja não gerar mais custos para as companhias, pode acontecer de alguns setores pagarem mais.
Por exemplo, empresas enquadradas no Lucro Presumido e com cadeia de insumos mais elevada podem ser mais impactadas pela CBS. Ao contrário, o setor de serviços pode ter gastos menores com matéria-prima, o que é um benefício.
Isso ocorre pelo fato de que, conforme a proposta, a alíquota de 12% da CBS só incidirá sobre o fator que efetivamente agregou ao produto ou serviço.
Perspectivas do setor econômico
Com todas as mudanças aplicadas, o novo formato vai melhorar as condições da concorrência entre as empresas. Entre seus principais impactos, podemos apontar:
● minimização dos custos;
● consolidação do desenvolvimento da economia;
● aumento da segurança jurídica;
● atração de investimentos para o país;
● crescimento da competitividade no mercado interno e externo;
● geração de emprego e renda;
● redução da burocracia;
● favorecimento do empreendedorismo e do ambiente de negócios;
● aumento da transparência;
● diminuição da carga tributária.
Quais são os benefícios da implementação da CBS?
Quando bem aplicada, a CBS pode gerar uma série de benefícios. A seguir, mostraremos os principais!
Modernização
A Reforma Tributária — e a consequente implementação da CBS — aplica mecanismos mais modernos, com a finalidade de minimizar a complexidade encontrada nos dias atuais. Além disso, ajuda na construção de um novo sistema tributário mais justo e acessível.
Particularidades para determinados setores
Por apresentar previsão na Constituição, fica mantida a Zona Franca de Manaus. No entanto, ocorre a descomplicação das regras e processos a serem aplicados. Pelo fato de não gerarem ou se apoderarem de crédito, instituições financeiras continuam com o modelo de apuração antigo, com alíquota correspondente a 5,8%.
Outro ponto que está previsto é a preservação de regime para o ramo agrícola, com a finalidade de garantir as mesmas condições de concorrência para os pequenos agricultores, considerando que somente empresas têm autorização para apurar e transmitir créditos da CBS, fato que não acontece com o produtor rural que é pessoa física.
Além disso, nada vai ser mudado para quem está enquadrado no Simples Nacional, mas ocorrerá um aperfeiçoamento: a companhia que adquirir produtos e serviços de optantes do Simples Nacional terá o direito de apurar crédito.
O novo formato também estabelece regras sobre a cobrança da CBS na importação de bens e serviços. Em relação à importação realizada por pessoa física, o recolhimento será feito pelos fornecedores estrangeiros e plataformas digitais, respeitando a prática já implementada em diversos países. Nas outras situações, o pagamento será realizado pelo próprio importador. A norma define isenções, por exemplo, encomenda de pessoa física ou obras de artes cedidas para museus.
Simplificação
A lei referente ao PIS/Cofins se trata de uma das mais complexas do sistema tributário do Brasil. Isso se deve ao fato de a base de cálculo e os fatos geradores dos dois tributos serem alterados no decorrer do tempo, levando à geração de vários regimes especiais de recolhimento e, ao mesmo tempo, várias discussões judiciais decorrentes tanto dos critérios de incidência quanto das alíquotas aplicáveis.
O funcionamento da CBS é parecido com o dos Impostos sobre Valor Agregado, que são aplicados em vários países do mundo. Nesse sistema, cada etapa da cadeia credita-se sobre o montante dos insumos que obtém, e o imposto sobre o valor da venda da mercadoria é recolhido. Com uma alíquota única definida de 12%, o novo tributo tornará o cálculo do imposto mais simples, bem como o pagamento e o cumprimento das demais obrigações tributárias acessórias.
Apesar do PIS/Cofins apresentar sistema de créditos e débitos semelhante ao da CBS, as mudanças frequentes em sua norma geraram muitas confusões, que tornaram sua aplicação muito complexa.
Por exemplo, em algumas situações, a empresa precisa calcular de maneira separada quanto gasta com a água que é utilizada na limpeza do local e o volume usado para a produção de seus itens, pelo fato de terem tratamentos diversos.
Com a vigência da CBS, as organizações terão que preencher somente 9 campos em suas notas fiscais, número bem menor que os 52 campos que devem ser preenchidos atualmente. O preenchimento das informações relativas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) também será minimizado de maneira relevante.
Realização em fases
Como já foi dito, a proposta da Reforma Tributária será apresentada em etapas. Sendo assim, a CBS se encontra inserida na primeira etapa, em que será tratada de forma semelhante ao Imposto de Valor Agregado (IVA). Após, serão aplicadas fases que envolvem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), normas aplicáveis ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à desoneração da folha de pagamentos.
Essa organização vai colaborar com a aplicação eficaz dos novos aspectos retratados, o que vai contribuir diretamente para os resultados pretendidos com as mudanças estabelecidas, bem como para o crescimento econômico do país.
Caso seja aprovada, a CBS vai entrar em vigor no primeiro dia do sexto mês depois da publicação da norma. Considerando todos os pontos, a reforma tem sido vista como um instrumento capaz de proporcionar resultados positivos para o mercado. Além disso, busca aprimorar a forma como a distribuição da carga tributária acontece, de maneira segura juridicamente, simplificando a entrada de novos investidores e empresas estrangeiras no país e tornando o Brasil muito mais competitivo e atraente no mercado.
Por fim, destacamos que, para auxiliar no entendimento de todas as mudanças e novos processos, bem como na elaboração de um planejamento tributário eficiente, o ideal é contar com o apoio jurídico de um advogado especializado em Direito Tributário.
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