Conheça o processo e saiba como calcular o PIS e Cofins
A carga tributária em cima das empresas bateu recorde em 2019, e o que pode ser analisado positivamente como um indício de leve recuperação econômica também levanta o debate sobre a importância da reforma tributária no Brasil.
Estudos indicam que as empresas gastam em torno de 60 bilhões por ano calculando e pagando imposto. Com isso, o Brasil fica em primeiro lugar no ranking de país mais burocrático quando o assunto são tributos. Números alarmantes e que não são compatíveis com praticamente nenhum país desenvolvido.
Dentro dessa enorme carga, dois tributos podem ser considerados como essenciais para o funcionamento de qualquer negócio. Foi pensando nisso que escrevemos este post para ensinar a como calcular o PIS e Cofins. Confira!
O que é o PIS e Cofins?
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são tributos que, embora sejam comumente visto juntos, significam coisas independentes, como os próprios nomes já denunciam. Para facilitar a compreensão da leitura, vamos falar sobre cada um deles nos tópicos a seguir.
PIS
O PIS foi instituído pela Lei Complementar nº 07/1970, com a intenção de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Os valores recolhidos pelo PIS compõem o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia os seguintes programas:
seguro-desemprego;
abono de um salário mínimo anual aos trabalhadores que laboraram por pelo menos 30 dias no ano anterior e receberam no máximo dois salários mensais, além de outros requisitos previstos na lei.
A alíquota de pagamento do PIS muda de acordo com o enquadramento da empresa, sendo assim, há as seguintes modalidades para pagamento e recolhimento do imposto:
- PIS cumulativo: destinado às empresas enquadradas no regime de tributaçao do lucro presumido. A alíquota do PIS aplicada nessas situações é de 0.65% e está incluso no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições;
- PIS não cumulativo: é a modalidade destinada para pessoas jurídicas de direito privado e as que são equiparadas de acordo com a legislação do Imposto de Renda, tributadas com base no lucro real. A alíquota nesses casos é de 1,65%.
Cofins
Já a Cofins foi instituída pela Lei Complementar nº 70/1991 e é um tributo federal que incide sobre a receita bruta das empresas com o intuito de arrecadar recursos para financiar o sistema de seguridade social brasileiro, custeando os seguintes programas:
- previdência social;
- os serviços de saúde pública;
- demais programas de assistência social.
Aqui nós também temos dois tipos de cobrança e arrecadação diferentes, assim como acontece no PIS, que são a seguintes:
- Cofins cumulativa: as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional e na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) não estão sujeitas ao pagamento da Cofins em separado, uma vez que a alíquota de 3% já está incluída no pagamento mensal unificado;
- Cofins não cumulativa: é uma forma de apuração da contribuição em que as empresas tributadas pelo lucro real podem debitar sobre o faturamento e creditar sobre compras e algumas despesas. A alíquota é de 7.60%.
Embora a regra seja que as empresas tributadas pelo lucro real devem arrecadar pelo regime não cumulativo e que as empresas do lucro presumido arrecadam seguindo as regras do regime cumulativo, a própria legislação apresenta algumas exceções no artigo 10 da Lei 10.833/2003. Portanto, em caso de dúvida, vale a pena fazer uma consulta.
Como calcular PIS e Cofins?
É aqui que o PIS e Cofins se “juntam”, uma vez que, mesmo sendo impostos que contam com alíquotas distintas, eles apresentam a mesma base de cálculo. Vamos detalhar a maneira como eles são calculados nos tópicos abaixo.
Incidência cumulativa
Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido.
A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira:
- PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Incidência não cumulativa
Já na incidência não acumulativa, que via de regra atinge as empresas tributadas pelo lucro real, é possível levar em consideração os créditos tributários com custos, despesas e encargos durante determinado período.
Sendo assim, a base de cálculo será:
- primeiro passo = receita bruta x soma das alíquotas;
- segundo passo = despesas tributárias x soma das alíquotas;
- terceiro passo = o resultado do primeiro passo – o resultado do segundo passo.
Quem pode recuperar o PIS e Cofins?
A recuperação tributária é um procedimento utilizado para reaver o pagamento de impostos que foram realizados indevidamente, seja de competência municipal, estadual ou fedeario
No caso do PIS e Cofins, empresas que recolhem esses impostos sob a incidência não cumulativa e dentro do regime de lucro real — ou seja, que contam com faturamento anual acima de R$78 milhoes – devem avaliar os bens e insumos que asseguram direito de creditamento.Muitas vezes, por desconhecimento da legislaçao, empresas deixam descontar créditos permitidos pela legislação e pela jurisprudência do CARF ou com base em decisoes judiciais.
Além disso, as empresas sujeitas ao regime cumulativo também podem buscqr judicialmente a restituição de PIS e COFINS recolhidos indevidamente sobre parcelas que pela lei estão incluídos na base de cálculo, tais como outros tributos (ICMS e ISS, por exemplo), mas que o Judiciario vem entendendo que esses valores não devem compô-la.
Por isso, é importante que as empresas contem com assessoria tributária e sejam capazes de aproveitar as oportunidades oferecidas pela legislação.
Como incluir a recuperação tributária no seu planejamento tributário?
A legislação tributária do Brasil é uma das mais extensas e complexas do mundo. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Tributos indicou que a cada dia útil são publicadas, em média, em torno de 46 novas normas tributárias no país.
Cerca de 99% das empresas pagam mais impostos do que deveriam. Extremamente necessárleiplanejamento tributário realizado por uma assessoria jurídica especializada, capaz de identificar as oportunidades previstas na lei (conhecidas como elisão fiscal) e garantir a saúde financeira da empresa.
E engana-se quem pensa que essa é uma necessidade voltada apenas para as grandes empresas. Os números mostram exatamente o contrário e indicam que a carga tributária é muito maior para as pequenas e médias empresas.
Aliás, é importante ressaltar que uma das grandes complexidades da área tributária é que há muitas discussões judicializadas. Isso quando as empresas não se deparam com entraves causados por instruções normativas da Receita Federal do Brasil que não estão de acordo com a legalidade. Mais um ponto importante que deve ser levado em consideração caso esteja na dúvida sobre a importância de uma consultoria.
Logo, mesmo que agora você já tenha entendido como calcular PIS e Cofins, também já deve ter percebido que o sistema tributário é muito mais do que isso. Dessa forma, é importante garantir que a sua empresa não esteja pagando mais tributos do que deveria.
Se você ficou com alguma dúvida ou quer saber como buscar a restituição de PIS e COFINS indevidamente pagos ou o ressarcimento de creditos devidos mas não aproveitados, entre em contato conosco.